Norma da IPB
Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil
Redação com as alterações de 2025
Denominação, sede, órgãos deliberativos, Supremo Concílio, Comissão Executiva, bens e gestão da IPB.
12 capítulos, 47 artigos. Resolução SC 2022 (Doc. CCIX), texto publicado na ata da CE 2023, com as alterações da resolução CE 2025 (Doc. XCV), conforme a capa.
Sumário
- Capítulo 1Da Denominação, Sede, Constituição, Duração e FinalidadeArts. 1 a 3
- Capítulo 2Da Identidade de Doutrina, Liturgia, Governo e DisciplinaArt. 4
- Capítulo 3Dos Órgãos DeliberativosArt. 5
- Capítulo 4Do Supremo ConcílioArts. 6 a 13
- Capítulo 5Da Competência do Supremo ConcílioArt. 14
- Capítulo 6Da Mesa Diretora do Supremo ConcílioArts. 15 a 29
- Capítulo 7Das Reuniões do Supremo ConcílioArts. 30 a 33
- Capítulo 8Da Comissão ExecutivaArts. 34 a 38
- Capítulo 9Dos Bens e Fontes de Recursos para Manutenção da IgrejaArts. 39 a 42
- Capítulo 10Da Gestão Patrimonial, Econômica e FinanceiraArts. 43 a 44
- Capítulo 11Da Dissolução e da LiquidaçãoArt. 45
- Capítulo 12Das Disposições FinaisArts. 46 a 47
Créditos e fonte
Créditos e fonte de Estatuto da IPB
Linhas de crédito e atribuição transcritas da edição de origem, sem alteração.
- Capa
- Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil
- Resolução e alterações (capa)
- (Conforme resolução SC – 2022 – DOC. CCIX – texto publicado na ata da CE/2023 – resolução CE-SC/IPB – 2023 – DOC. LXVIII, com as alterações introduzidas pela resolução CE – 2025 – DOC. XCV)
- Abertura da edição
- Segunda alteração parcial do Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil, organização religiosa inscrita no CNPJ sob nº 00.118.331/0001-20, com sede na Avenida W-5, SGAS 906, lote 8, Módulo A, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, aprovada pela Assembleia Geral de 30 de julho de 2022, cujo Estatuto encontra-se registrado sob nº 1934, em data de 25/05/1990, no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, passando a ter a seguinte redação:
- Edição
- Resolução SC 2022 (Doc. CCIX), texto publicado na ata da CE 2023, com as alterações da resolução CE 2025 (Doc. XCV), conforme a capa
- Origem do arquivo
- Arquivo PDF fornecido à Igreja Presbiteriana Manancial (documentos da igreja)
- Notas da edição
- 1. Conforme resolução SC – 2022 – DOC. CCIX – texto publicado na ata da CE/2023 – resolução CE-SC/IPB – 2023 – DOC. LXVIII
- 2. alterado por decisão unânime da CE-SC/IPB, conforme resolução CE - 2025 - DOC. XCV
- 3. alterado por decisão unânime da CE-SC/IPB, conforme resolução CE - 2025 - DOC. XCV
- 4. alterado por decisão unânime da CE-SC/IPB, conforme resolução CE - 2025 - DOC. XCV
- 5. alterado por decisão unânime da CE-SC/IPB, conforme resolução CE - 2025 - DOC. XCV
Documento oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil .
Texto conforme a edição indicada; em caso de dúvida, valem as edições oficiais da IPB.
Texto conforme a edição indicada; em caso de dúvida, valem as edições oficiais da IPB. Site oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil: ipb.org.br.
