Pular para o conteúdo

Estatuto da IPB

Capítulo 1. Da Denominação, Sede, Constituição, Duração e Finalidade

Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 1º

A Igreja Presbiteriana do Brasil, anteriormente denominada Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil, identificada pela sigla IPB, é uma organização religiosa, constituída de uma federação de igrejas locais, cujo Estatuto encontra-se registrado sob nº 1934, em data de 25/05/1990, no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 00.118.331/0001-20, com sede na Avenida W -5, SGAS 906, lote 8, Módulo A, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, organizada de acordo com sua própria Constituição, ato normativo interno com força vinculante.

§ 1º.As igrejas federadas, que se compõem de membros que adotam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve de Westminster, representam-se pelos deputados eleitos pelos concílios regionais denominados presbitérios, para terem assento como membros da Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana do Brasil, denominada Supremo Concílio.

§ 2º.A vinculação das igrejas federadas à IPB é de natureza espiritual e eclesiástica, não havendo entre aquelas e esta dependência ou subordinação de natureza administrativa e econômica. Cada igreja local tem gestão e subsistência econômica próprias, obedecendo aos princípios de governo inerentes ao sistema presbiteriano.

Art. 2º

A IPB é constituída com tempo de duração indeterminado.

Art. 3º

A IPB tem por fim adorar a Deus conforme as Escrituras Sagradas do Antigo e do Novo Testamentos, propagar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, promover educação cristã e obras de caridade, e administrar o seu patrimônio, bem como supervisionar e orientar espiritual e eclesiasticamente, através dos concílios competentes, a ação das igrejas federadas.

Parágrafo único.Para consecução de seus fins a Igreja Presbiteriana do Brasil poderá constituir filiais em qualquer parte do território nacional.

Compartilhar

Envie esta página para quem você quer abençoar.

Vídeo

Ver todas as pregaçõesAbrir no YouTube