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Estatuto da IPB

Capítulo 11. Da Dissolução e da Liquidação

Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 44

A Igreja Presbiteriana do Brasil poderá dissolver-se na forma da lei, por voto de quatro quintos do total dos membros do Supremo Concílio, reunidos em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim.

§ 1º.No caso de cisma ou cisão, os bens da Igreja Presbiteriana do Brasil, ficam pertencendo à parte fiel à sua Constituição e aos seus Símbolos de Fé.

§ 2º.No caso de dissolução, os bens da igreja, liquidado o passivo, serão aplicados em obras de caridade cristã, segundo o critério da assembleia que deliberar sobre a dissolução.

Numerado como art. 44 na edição de origem, que repete o número; pela sequência é o art. 45.

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