Art. 43
Compete à Comissão Executiva a gestão patrimonial, econômica e financeira da Igreja Presbiteriana do Brasil.
§ 1º.Poderá o Supremo Concílio ou sua Comissão Executiva delegar a gestão patrimonial, econômica e financeira de organismos internos da Igreja Presbiteriana do Brasil aos seus respectivos presidentes ou diretores, com poderes definidos nos respectivos estatutos e regimentos internos.
§ 2º.A aquisição de bens imóveis será feita mediante manifestação da IPB, por seu representante legal ou procurador por este constituído.5 Seção Única Do Órgão de Fiscalização
