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Estatuto da IPB

Capítulo 10. Da Gestão Patrimonial, Econômica e Financeira

Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 43

Compete à Comissão Executiva a gestão patrimonial, econômica e financeira da Igreja Presbiteriana do Brasil.

§ 1º.Poderá o Supremo Concílio ou sua Comissão Executiva delegar a gestão patrimonial, econômica e financeira de organismos internos da Igreja Presbiteriana do Brasil aos seus respectivos presidentes ou diretores, com poderes definidos nos respectivos estatutos e regimentos internos.

§ 2º.A aquisição de bens imóveis será feita mediante manifestação da IPB, por seu representante legal ou procurador por este constituído.5 Seção Única Do Órgão de Fiscalização

Art. 44

O Supremo Concílio elegerá, a cada quadriênio, uma comissão permanente ou junta, regida por regimento próprio, encarregada da fiscalização patrimonial, econômica e financeira dos diversos órgãos internos e autarquias da Igreja Presbiteriana do Brasil, prestando contas anualmente à Comissão Executiva e ao Supremo Concílio por ocasião da reunião ordinária.

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