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Estatuto da IPB

Capítulo 9. Dos Bens e Fontes de Recursos para Manutenção da Igreja

Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 39

São bens da Igreja Presbiteriana do Brasil as ofertas, dízimos das igrejas filiadas, legados, doações, propriedades, rendimentos de aplicações financeiras e quaisquer rendas permitidas por lei.

Parágrafo único.Os rendimentos serão aplicados integralmente na manutenção dos serviços e causas gerais da igreja e em tudo o que se referir ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 40

O patrimônio da Igreja Presbiteriana do Brasil será a única e exclusiva garantia de suas obrigações, não respondendo os membros e seus representantes, nem mesmo subsidiariamente, por tais obrigações.

Art. 41

Responderão pessoalmente, inclusive com seus bens particulares, os membros da Mesa Diretora da Comissão Executiva e os membros de órgãos internos da organização, por atos praticados com infração à lei, a este Estatuto, às decisões do Supremo Executivo ou de sua Comissão Executiva, e que causarem prejuízo ao patrimônio da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Art. 42

Os bens imóveis da Igreja Presbiteriana do Brasil somente poderão ser alienados, a título gratuito ou oneroso, gravados por hipoteca ou outro ônus de qualquer natureza, por decisão do Supremo Concílio ou de sua Comissão Executiva, mediante parecer prévio da Junta Patrimonial Econômica e Financeira (JPEF).4

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