Art. 39
São bens da Igreja Presbiteriana do Brasil as ofertas, dízimos das igrejas filiadas, legados, doações, propriedades, rendimentos de aplicações financeiras e quaisquer rendas permitidas por lei.
Parágrafo único.Os rendimentos serão aplicados integralmente na manutenção dos serviços e causas gerais da igreja e em tudo o que se referir ao cumprimento de sua finalidade.
