Pular para o conteúdo

Estatuto da IPB

Capítulo 12. Das Disposições Finais

Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 46

Estes estatutos são reformáveis, no tocante à administração, por voto de dois terços dos membros presentes em assembleia do Supremo Concílio.

§ 1º.As disposições estatutárias que decorrem de previsão encontrada no texto da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil somente poderão sofrer alteração mediante prévia emenda ou reforma constitucional.

§ 2º.Em caso de urgência, para atender exigência legal, a alteração estatutária poderá ser aprovada por voto unânime dos membros presentes em reunião da Comissão Executiva.

Art. 47

São nulas, de pleno direito, quaisquer disposições e resoluções, que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariarem ou ferirem a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Compartilhar

Envie esta página para quem você quer abençoar.

Vídeo

Ver todas as pregaçõesAbrir no YouTube