As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria que represente mais de cinquenta por cento dos votos dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único.Observar-se-ão quoruns especiais de funcionamento e deliberação nos seguintes casos:
I -emenda à Constituição e aos Símbolos de Fé, sendo exigida a presença mínima de representantes de dois terços dos presbitérios jurisdicionados e a aprovação da maioria dos membros presentes na reunião;
II -reforma da Constituição, sendo exigida a presença mínima de representantes de três quartos dos presbitérios jurisdicionados e a aprovação da maioria absoluta dos membros do Concílio;
III -reforma dos Símbolos de Fé, sendo exigida a presença mínima de representantes de três quartos dos presbitérios jurisdicionados e a aprovação por voto favorável de dois terços dos membros do Concílio;
IV -alterações no estatuto da IPB e nos regimentos internos do Supremo Concílio e de sua Comissão Executiva, quando se exigirá a presença mínima de representantes de dois terços dos sínodos jurisdicionados e a aprovação de dois terços dos membros presentes na reunião.