Compete ao Secretário-Executivo:
I -exercer a direção geral do escritório da IPB;
II -cumprir e fazer cumprir as deliberações do Supremo Concílio e de sua Comissão Executiva, exceto as que forem especificamente atribuídas a determinada pessoa ou comissão;
III -movimentar as atividades da IPB, sob orientação da Comissão Executiva, fiscalizando a execução das medidas tomadas pelo Supremo Concílio ou por sua Comissão Executiva;
IV -cuidar do arquivo e da correspondência da IPB;
V -transcrever em livro, conforme o modelo oficial, as atas do Supremo Concílio e de sua Comissão Executiva;
VI -publicar no órgão oficial o resumo das atas;
VII -comunicar ao Presidente os casos urgentes e relevantes, cuja solução não possa esperar mais de dez dias e não se mostre viável a reunião da Comissão Executiva por meio eletrônico, a fim de que a decisão possa ser tomada pela Mesa da CE-SC/IPB, sempre ad referendum do Plenário em sua próxima reunião;
VIII -visitar, na medida do possível, os principais centros e instituições da igreja, a fim de se informar acerca da vida eclesiástica e incentivar a sua marcha;
IX -elaborar os relatórios estatísticos da IPB;
X -elaborar os relatórios da curadoria do Arquivo Histórico da IPB, a serem apresentados anualmente à Comissão Executiva e quadrienalmente ao Supremo Concílio;
XI -elaborar o relatório da Secretaria Executiva, apresentando-o anualmente à Comissão Executiva e, em resumo, quadrienalmente, ao Plenário do Supremo Concílio;
XII -elaborar o relatório da Comissão Executiva ao Supremo Concílio;
XIII -substituir o Vice-Presidente em sua ausência;
XIV -preparar a agenda dos trabalhos da Comissão Executiva;
XV -trazer o Presidente constantemente informado de todos os assuntos importantes da vida e dos trabalhos da Igreja;
XVI -supervisionar e coordenar as atividades executadas pelo pessoal do escritório da Secretaria Executiva, bem assim dos serviços contratados pela IPB a terceiros;
XVII -auxiliar na interlocução com outros órgãos e entidades da IPB, bem como das comissões nomeadas pelo Supremo Concílio;
XVIII -planejar, organizar e executar a gestão interna da Secretaria Executiva, sob a supervisão da Comissão Executiva;
XIX -coordenar e orientar a execução das atividades dos serviços de comunicação, tecnologia da informação, documentação e cadastro;
XX -coordenar, promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da IPB, conforme diretrizes do Supremo Concílio ou de sua Comissão Executiva;
XXI -promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas tecnológicos para otimização do funcionamento dos órgãos da IPB;
XXII -exercer as atribuições de encarregado a que se refere a Lei Geral de Proteção de Dados;
XXIII -expedir, por ordem do Presidente, a convocação dos membros para as reuniões do Supremo Concílio e de sua Comissão Executiva.
Parágrafo único.Outras atribuições poderão ser estabelecidas pelos regimentos internos do Supremo Concílio e de sua Comissão Executiva.