Art. 5º
São órgãos deliberativos da Igreja Presbiteriana do Brasil:
I -o Supremo Concílio, designado pela sigla SC/IPB, que é a Assembleia Geral, órgão máximo de natureza normativa e deliberativa superior;
II -a Comissão Executiva do Supremo Concílio, designada pela sigla CE-SC/IPB, que também é o órgão de representação e administração da Igreja.
