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Estatuto da IPB

Capítulo 3. Dos Órgãos Deliberativos

Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 5º

São órgãos deliberativos da Igreja Presbiteriana do Brasil:

I -o Supremo Concílio, designado pela sigla SC/IPB, que é a Assembleia Geral, órgão máximo de natureza normativa e deliberativa superior;

II -a Comissão Executiva do Supremo Concílio, designada pela sigla CE-SC/IPB, que também é o órgão de representação e administração da Igreja.

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