Art. 6º
O Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil é a Assembleia Geral da Igreja, constituída de deputados eleitos pelos presbitérios, e o órgão de unidade de toda a Igreja Presbiteriana do Brasil, com jurisdição eclesiástica sobre as igrejas federadas e os concílios denominados conselhos, presbitérios e sínodos, que se identificam pela mesma orientação de doutrina, liturgia, governo, disciplina e padrão de vida.
§ 1º.O conselho da igreja é o concílio que exerce jurisdição sobre uma igreja local e é composto do pastor, ou pastores, e dos presbíteros regentes.
§ 2º.O presbitério é o concílio constituído de todos os ministros e presbíteros representantes de igrejas de uma região determinada pelo sínodo.
§ 3º.O sínodo é a assembleia de ministros e presbíteros que representam os presbitérios de uma região determinada pelo Supremo Concílio.
