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Estatuto da IPB

Capítulo 4. Do Supremo Concílio

Estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 6º

O Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil é a Assembleia Geral da Igreja, constituída de deputados eleitos pelos presbitérios, e o órgão de unidade de toda a Igreja Presbiteriana do Brasil, com jurisdição eclesiástica sobre as igrejas federadas e os concílios denominados conselhos, presbitérios e sínodos, que se identificam pela mesma orientação de doutrina, liturgia, governo, disciplina e padrão de vida.

§ 1º.O conselho da igreja é o concílio que exerce jurisdição sobre uma igreja local e é composto do pastor, ou pastores, e dos presbíteros regentes.

§ 2º.O presbitério é o concílio constituído de todos os ministros e presbíteros representantes de igrejas de uma região determinada pelo sínodo.

§ 3º.O sínodo é a assembleia de ministros e presbíteros que representam os presbitérios de uma região determinada pelo Supremo Concílio.

Art. 7º

O Supremo Concílio rege-se pela Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil e pelo seu Regimento Interno, atos normativos internos vinculantes. Seção I Dos Membros do Supremo Concílio

Art. 8º

São membros do Supremo Concílio:

I -efetivos: os ministros e presbíteros representantes dos presbitérios, bem como o Presidente da última legislatura do Supremo Concílio;

II -ex officio: os ministros e presbíteros que integram comissões ou encargos determinados pelo Supremo Concílio, mas não são membros efetivos deste;

III -correspondentes: ministros da Igreja Presbiteriana do Brasil, em plena comunhão, que se encontram presentes na reunião, mas não são membros efetivos nem membros ex officio do Concílio;

IV -visitantes: ministros de quaisquer comunidades evangélicas, assim reconhecidas pela Igreja Presbiteriana do Brasil, convidados a tomar assento em Plenário. Seção II Dos Direitos e Deveres dos Membros Subseção I Dos Direitos

Art. 9º

São direitos dos membros efetivos do Supremo Concílio, dentre outros previstos nas demais normas da Igreja Presbiteriana do Brasil, participar das assembleias, fazer uso da palavra, votar, integrar comissões e candidatar-se a cargos eletivos, de conformidade com as normas legais e regimentais.

Art. 10

São direitos dos membros ex officio e correspondentes do Supremo Concílio, dentre outros previstos nas demais normas da Igreja Presbiteriana do Brasil, participar das assembleias e fazer uso da palavra, porém, sem direito de votar.

Art. 11

Quando lhes for permitido, os membros visitantes poderão fazer uso da palavra, porém, sem direito de participar das discussões e deliberações do Concílio. Subseção II Dos Deveres

Art. 12

São deveres dos membros efetivos, ex officio e correspondentes, dentre outros previstos nas demais normas da Igreja Presbiteriana do Brasil:

I -manter conduta compatível com a fé cristã que professam;

II -empenhar-se pela promoção da paz, da unidade, da edificação e da pureza da Igreja;

III -cumprir e fazer cumprir as decisões do Supremo Concílio, baixadas em conformidade com as Escrituras Sagradas e com os Símbolos de Fé adotados pela Igreja Presbiteriana do Brasil;

IV -desempenhar com zelo e interesse os encargos que lhe forem atribuídos;

V -manter o decoro durante as reuniões do Concílio.

Art. 13

São deveres dos membros visitantes, dentre outros que venham a ser estipulados pelo Concílio:

I -aguardar a permissão da Mesa para tomar assento e para fazer uso da palavra;

II -observar os limites estabelecidos pela Mesa para a sua participação na reunião.

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