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Princípios de Liturgia

Capítulo 7. Administração da Ceia do Senhor

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 13

A Santa Comunhão ou Ceia do Senhor deve ser celebrada com freq uência e compete ao Conselho, ou ministro, tratando-se de congregação, decidir quanto às ocasiões em que deve ser administrada, para maior proveito e edificação dos crentes.

Art. 14

O Conselho deve cuidar de que os membros professos da igreja não se ausentem da Mesa do Senhor e velar para que não participem dela os que se encontrarem sob disciplina.

Art. 15

Os presbíteros auxiliarão o ministro na distribuição dos elementos.

Parágrafo único.Na falta ou impedimento de presbíteros, o ministro poderá convidar diáconos ou membros da igreja, de reconhecida piedade, para auxiliar na distribuição dos elementos.

Art. 16

Poderão ser convidados a participar da Ceia do Senhor os membros, em plena comunhão, de quaisquer igrejas evangélicas.

Art. 17

Os elementos da Santa Ceia são pão e vinho, devendo o Conselho zelar pela boa qualidade desses elementos.

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