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Princípios de Liturgia

Capítulo 6. Profissão de Fé e Admissão à Plena Comunhão com a Igreja

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 12

Todo aquele que tiver de ser admitido a fazer a sua profissão de fé será previamente examinado em sua fé em Cristo, em seus conhecimentos da Palavra de Deus e em sua experiência religiosa e, sendo satisfatório este exame, fará a pública profissão de sua fé, sempre que possível em presença da congregação, sendo em seguida batizado, quando não tenha antes recebido o batismo evangélico.

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