Art. 11
Os membros da Igreja Presbiteriana do Brasil devem apresentar seus filhos para o batismo, não devendo negligenciar essa ordenança.
§ 1º.No ato do batismo os pais assum irão a responsabilidade de dar aos filhos a instrução que puderem e zelar pela sua boa formação espiritual, bem como fazê-los conhecer a Bíblia e a doutrina presbiteriana como está expressa nos Símbolos de Fé.
§ 2º.A criança será apresentada por seus pais ou por um deles, no impedimento do outro, com a declaração formal de que desejam consagrá-la a Deus pelo batismo.
§ 3º.Os menores poderão ser apresentados para o batismo por seus pais adotivos, tutores, ou outras pessoas crentes, responsáveis por sua criação.
§ 4º.Nenhuma outra pessoa poderá acompanhar os pais ou responsáveis no ato do batismo das crianças a título de padrinho ou mesmo de simples testemunha.
