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Princípios de Liturgia

Capítulo 8. Bênção Matrimonial

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 18

Sobre o casamento realizado segundo as leis do país e a Palavra de Deus, o ministro, quando solicitado, invocará as bênçãos do Senhor.

Art. 19

Para que se realize a cerimônia da impetração da bênção é imprescindível que o ministro celebrante tenha prova de que o casamento foi celebrado de acordo com os trâmites legais.

Art. 20

Nos termos das leis do país, cumpridas pelos nubentes as formalidades legais, o ministro celebrará o casamento religioso com efeito civil, de acordo com a liturgia da igreja.

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