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Princípios de Liturgia

Capítulo 15. Posse e Instalação de Pastores

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 37

Quando o ministro tiver de ser instalado como Pastor Efetivo de uma igreja, o Presbitério designará dia, hora e local para a cerimônia em culto público.

Art. 38

Quando o pastor de uma igreja for reeleito para novo exercício, o Conselho enviará ao Presbitério a ata de eleição e o pedido de renov ação dos laços pastorais entre o eleito e a igreja. O Presbitério, se não tiver objeções, deferirá o pedido.

Parágrafo único.Recebida a comunicação favorável, o Conselho determinará imediatamente a leitura do documento, do púlpito, em dia de culto público, registrará em ata o seu inteiro teor e isto iniciará o novo exercício do reeleito.

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