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Princípios de Liturgia

Capítulo 16. Organização da Igreja Local

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 39

A iniciativa de organizar qualquer comunidade de cristãos em igreja pode ser tomada ou pela comunidade, que se dirigirá ao Presbitério por meio de seu pastor ou Conselho, ou pelo próprio Presbitério, quando este julgar conveniente aos interesses daquela comunidade e do Reino de Deus.

Parágrafo único.Deferido o requerimento, o Presbitério designará uma comissão organizadora.

Art. 40

No dia, hora e local previamente fixados e com o conhecimento dos interessados, reunir - se-á a Comissão em sessão regular, elegerá Secretário e passará ao exame das cartas de transferência que lhe forem apresentadas, e ao dos candidatos que desej arem e devam ser recebidos por profissão de fé ou adesão.

Parágrafo único.A comissão arrolará os membros admitidos e organizará a lista dos membros não comungantes recebidos registrando em ata todos os dados necessários a eles referentes. Fixará dia, hora e local para recepção dos que tenham de ser ainda admitidos. Fará o programa dos exercícios para organização solene da nova comunidade e encerrará a sessão com oração.

Art. 41

No dia, hora e local fixados, a comissão reunir-se-á novamente e, depois da ab ertura dos trabalhos com oração, leitura e aprovação da ata anterior, passará à solenidade da organização, conforme o programa. Parágrafo únic o. Dadas as instruções necessárias, referentes aos deveres de uma igreja e, declarados todos os passos até então seguidos para a organização da nova entidade eclesiástica, o ministro que presidir ao culto convidará os membros da nova comunidade a assumirem, diante de Deus, o compromisso de praxe.

Art. 42

Cabe à comissão, ainda, providenciar para que sejam eleitos, o rdenados e instalados oficiais, pelos trâmites próprios, organizando, também, o livro de atas da nova comunidade e os seus róis.

Parágrafo único.No livro de atas, a comissão fará o histórico da nova organização desde o seu início, copiará as atas aprovada se encerrará os trabalhos, entregando a nova igreja ao pastor designado pelo Presbitério.

Art. 43

Em casos excepcionais e quando as circunstâncias o exigirem, pode o Presbitério, em vez de nomear uma comissão, designar um de seus ministros para organizar a nova comunidade.

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