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Princípios de Liturgia

Capítulo 14. Ordenação de Ministros

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 32

O Presbitério, depois de julgar suficientes as provas apresentadas por licenciados à prédica do Santo Evangelho, determinará dia, hora e local para a ordenação solene ao Santo Ministério da Palavra e aos privilégios desse ofício.

Parágrafo único.Deverá o Presbitério realizar a cerimônia em sessão pública; poderá, todavia, quando as circunstâncias o exigirem, nomear para o caso uma comissão especial.

Art. 33

O novo ministro, por ocasião da cerimônia de ordenação, reafirmará sua crença nas Escrituras Sagradas como a Palavra de Deus, bem como a sua lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. Prometerá também cumprir com zelo e fidelidade o seu ofício, manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da igreja.

Parágrafo único.Cumpridas as determinações deste artigo, o Presbitério passará à cerimônia de ordenação, com a imposição das mãos.

Art. 34

Após a ordenação, os membros do Presbitério darão ao recém-ordenado a destra de fraternidade e em seguida o Presidente o declarará solenemente ordenado e investido no ofício sagrado.

Art. 35

Em momento oportuno, após a declaração supra, o ministro designado pelo concílio fará uma parênese ao novo ministro.

Art. 36

Se for conveniente e oportuno, o Presidente ou ministro por ele designado poderá dirigir à igreja uma exortação fraternal no sentido de aumentar o amor, o respeito e a honra ao Ministério da Palavra.

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