Art. 32
O Presbitério, depois de julgar suficientes as provas apresentadas por licenciados à prédica do Santo Evangelho, determinará dia, hora e local para a ordenação solene ao Santo Ministério da Palavra e aos privilégios desse ofício.
Parágrafo único.Deverá o Presbitério realizar a cerimônia em sessão pública; poderá, todavia, quando as circunstâncias o exigirem, nomear para o caso uma comissão especial.
