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Princípios de Liturgia

Capítulo 13. Licenciatura de Candidatos ao Santo Ministério

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 31

Os presbitérios licenciarão candidatos para pregarem o Evangelho a fim de que, depois de provados suficientemente os seus dons e receberem da igreja bom testemunho, os ordenem, em tempo devido, para o sagrado ofício.

Parágrafo único.A solenidade da licenciatura realizar-se-á em culto público, cumpridas as determinações constitucionais (C. I. cap. VII, seção 4ª).

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