Art. 26
Quando a igreja eleger alguém para o ofício de presbítero ou diácono, deverá o Conselho, julgadas a idoneidade do eleito para o cargo e a regularidade da eleição, fixar dia, hora e local para a ordenação e investidura.
Princípios de Liturgia
Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil
Quando a igreja eleger alguém para o ofício de presbítero ou diácono, deverá o Conselho, julgadas a idoneidade do eleito para o cargo e a regularidade da eleição, fixar dia, hora e local para a ordenação e investidura.
Em reunião pública, o Presidente do Conselho ou o ministro que suas vezes fizer, realizará a cerimônia solenemente, com leitura da Palavra de Deus, oração e imposição de mãos dos membros do Conselho sobre o ordenando, cabendo-lhe também, em momento oportuno, fazer uma exposição clara e concisa da natureza do ofício, sua dignidade, privilégios e deveres.
Os presbíteros e diáconos assumirão compromisso na reafirmação de sua cre nça nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
Prometerão cumprir com zelo e fidelidade o seu ofício e também manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da igreja.
A igreja comprometer-se-á a reconhecer o oficial eleito e prometerá, diante de Deus, tributar-lhe o respeito e a obediência a que tem direito, de acordo com as Escrituras Sagradas.
§ 1º.Após a ordenação, os membros do Conselho darão ao recém-ordenado a destra de fraternidade e, em seguida, o Presidente o declarará solenemente ordenado e investido no ofício para que foi eleito.
§ 2º.Quando o presbítero ou diácono for reeleito ou vier de outra Igreja Presbiteriana, o mitir-se-á a cerimônia de ordenação.