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Princípios de Liturgia

Capítulo 11. Jejum e Ações de Graças

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 24

Sem o propósito de santificar de maneira particular qualquer outro dia que não seja o Dia do Senhor, em casos muito excepcionais de calamidades públicas, como guerras, epidemias, terremotos, etc., é recomendável a observância de dia de jejum ou, cessadas tais calamidades, de ações de graças.

Art. 25

Os jejuns e ações de graças poderão ser observados pelo indivíduo ou família, igrejas ou concílios.

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