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Código de Disciplina

Capítulo 8. Da Execução

Código de Disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 133

As penas serão executadas pelo concílio de acordo com os arts. 14 e 15.

§ 1º.A aplicação da pena a ministro e oficiais e a membros da igreja, será anotada na secretaria do concílio respectivo.

§ 2º.No caso de deposição, esta será também comunicada aos concílios superiores e suas secretarias executivas.

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