Ao acusado, no dia designado para interrogatório, será perguntado pelo Presidente:
a)o seu nome, a que igreja está filiado, qual a igreja em que assiste ao culto, lugar do nascimento, idade, estado civil, profissão e onde a exerce, residência;
b)se conhece o queixoso ou denunciante e as testemunhas inquiridas ou por inquirir, e desde quando e se tem alguma coisa a alegar contra elas;
c)se conhece os documentos que acompanham a queixa ou denúncia:
d)se é verdadeira a imputação;
e)se, não sendo verdadeira a imputação, tem motivo particular a que atribuí-la.
f)se quer alegar alguma coisa em sua defesa, imediatamente, ou se quer usar o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa escrita;
g)se tem defensor e, caso afirmativo, qual o nome e residência dele; caso negativo, se quer que lhe seja nomeado um defensor ou se fará a própria defesa;
h)se já respondeu a processo, onde, qual a natureza e qual foi a solução.
Parágrafo único.Havendo mais de um acusado não serão interrogados na presença um do outro.