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Confissão de Westminster

Capítulo 29. Da Ceia do Senhor

Confissão de Fé de Westminster

§ 1

Na noite em que foi traído, nosso Senhor Jesus instituiu o sacramento de seu corpo e de seu sangue, chamado Ceia do Senhor, para ser observado em sua igreja até o fim do mundo, para ser uma lembrança perpétua do sacrifício que em sua morte ele fez de si mesmo; para selar, aos verdadeiros crentes, todos os benefí cios provenientes desse sacrifício para o seu nutrimento espiritual e crescimento nele, e seu compromisso de cumprir todos os seus deveres para com ele, e ser um vínculo e penhor de sua comunhão com ele e uns com os outros, como membros de seu corpo místico.

§ 2

Neste sacramento, Cristo não é oferecido a seu Pai, nem de modo algum se faz um sacrifício real para remissão de pecados dos vivos ou dos mortos, mas apenas se faz uma comemoração daquela única oferenda que ele fez de si mesmo na cruz, uma vez por todas, e, por meio dela, uma oblação espiritual de todo o louvor possível a Deus; assim, o chamado sacrifício papal da missa, como é chamado, é sobremodo ofensivo ao único sacrifício de Cristo, o qual é a única propiciação por todos os pecados dos eleitos.

§ 3

Nesta ordenança, o Senhor Jesus constituiu os seus ministros para declarar ao povo a sua palavra de instituição, orar, abençoar os elementos, pão e vinho, e assim separá-los do uso comum para um uso sagrado; para tomar e pa rtir o pão, tomar o cáli ce, dele participando também, e dar ambos os elementos aos comungantes, e tão somente aos que se acharem presentes na congregação.

§ 4

A missa particular ou recepção do sacramento por um só sacerdote ou por uma só pessoa, bem como a negação do cálice ao povo, a adoração dos elementos, a elevação ou procissão para serem adorados, e a sua conserva ção para qualquer pretenso uso religioso, são coisas contrárias à natureza deste sacramento e à instituição de Cristo.

§ 5

Os elementos exteriores deste sacramento, devidamente consagrados ao uso ordenado por Cristo, têm tal relação com o Cristo cruc ificado, que, verdadeiramente, embora só num sentido sacramental, são às vezes chamados pelos nomes das coisas que representam, a saber, o corpo e o sangue de Cristo; se bem que, em substância e natureza, conservam-se verdadeira e somente pão e vinho, como eram antes.

§ 6

A doutrina geralmente chamada transubstanciação, que ensina a mudança da substância do pão e do vinho na substância do corpo e do sangue de Cristo, mediante a consagração por um sacerdote ou por qualquer outro meio é algo repugnante não só à vista das Escrituras, mas também ao senso comum e à razão; destrói a natureza do sacramento e tem sido a causa de muitas superstições e até de grosseira idolatria.

§ 7

Os que comungam dignamente, participando exteriormente dos elementos visíveis deste sacramento, também recebem intimamente, pela fé, o Cristo crucificado, e todos os benefícios de sua morte, e deles se alimentam, não carn al ou corporalmente, mas real, verdadeira e espiritualmente; não estando o corpo e o sangue de Cristo, corporal ou carnalmente nos elementos, pão e vinho, nem com eles ou sob eles, mas estão, espiritual e realmente, presentes à fé dos crentes nessa ordenança, como estão os próprios elementos em relação a seus sentidos corporais.

§ 8

Ainda que os ignorantes e os ímpios recebam os elementos visíveis deste sacramento, todavia não recebem a coisa por eles significada, mas pela sua indigna participação tornam-se réus do corpo e do sangue do Senhor, para sua própria condenação. Portanto, todos estes, como são indignos de gozar comunhão com o Senhor, são também indignos da sua mesa e não podem, sem grande pecado contra Cristo, participar destes santos mistérios nem a eles ser admitidos, enquanto permanecerem nesse estado.

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