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Confissão de Westminster

Capítulo 28. Do Batismo

Confissão de Fé de Westminster

§ 1

O batismo é um sacramento do Novo Testamento, instituído por Jesus Cristo, não só para solenemente admitir na Igreja visível a pessoa batizada mas também para servir-lhe de sinal e selo do pacto da graça, de sua união com Cristo, da sua regeneração, da remissão dos pecados e também da sua consagração a Deus, por meio de Jesus Cristo, a fim de andar em novidade de vida. Este sacramento, segundo a ordenação do próprio Cristo, há de continuar em sua Igreja até ao final do mundo.

§ 2

O elemento exterior, usado neste sacramento é a água, com a qual a pessoa é batizada em nome do Pai e do Filho e do Espírito Sant o, por um ministro do Evangelho, legalmente ordenado.

§ 3

Não é necessário imergir o candidato na água, mas o batismo é corretamente administrado derramando-se ou aspergindo-se água sobre a pessoa.

§ 4

Não só os que de fato professam a sua fé em Cristo e obediência a ele, mas também os filhos de pais crentes (ainda que só um deles o seja) devem ser batizados.

§ 5

Posto que seja grande pecado menosprezar ou negligenciar esta ordenança, contudo a graça e a salvação não se acham tão inseparavelmente ligadas a ela, que sem ela uma pessoa não possa ser regenerada e salva, ou que todos os que são batizados sejam indubitavelmente regenerados.

§ 6

A eficácia do batismo não se limita ao momento em que é administrado; contudo, pelo devido uso desta ordenança, a graça prometid a é não somente oferecida, mas realmente manifestada e conferida pelo Espírito Santo àqueles a quem ela pertence (adultos ou crianças), segundo o conselho da própria vontade de Deus em seu tempo determinado.

§ 7

O sacramento do batismo deve ser administrado uma só vez a uma mesma pessoa.

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