Pular para o conteúdo

Confissão de Westminster

Capítulo 22. Dos Juramentos Legais e dos Votos

Confissão de Fé de Westminster

§ 1

O juramento legal é uma parte do culto religioso em que o crente, em ocasiões próprias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus a fim de ser julgado por ele, segundo a verdade ou a falsidade do que jura.

§ 2

O único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, nome que se pronunciará com todo o santo temor e reverência; jurar, pois, fa lsa ou temerariamente por este glorioso e tremendo nome, ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e abominável. Contudo, como em assuntos de gravidade e importância, o juramento é autorizado pela Palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento quanto sob o Antigo Testamento, o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado com reverência a tais assuntos.

§ 3

Quem vai prestar um juramento deve considerar refletidamente a gravidade de um ato tão solene, e nada afirmar senão do que esteja plenamente persuadido ser a verdade. Ninguém deve obrigar-se por juramento a qualquer coisa que seja ou que acredite ser boa e justa e por aquilo que pode e está resolvido a cumprir. É, porém, pecado recusar prestar juramento concernente a qualquer coisa justa e boa, sendo exigido pela autoridade legal.

§ 4

O juramento deve ser prestado conforme o sentido comum e claro das palavras, sem equívoco ou reserva mental. Não pode obrigar a pecar; mas, sendo prestado com referência a qualquer coisa não pecaminosa, obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura. Não deve ser violado, ainda que feito a hereges ou a infiéis.

§ 5

O voto é da mesma natureza que o juramento promissório; deve ser feito com o mesmo cuidado religioso e cumprido com igual fidelidade.

§ 6

O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas só a Deus; para que seja aceitável, deve ser feito voluntariamente, com fé e consciência de dever, em reconhecimento de misericórdias recebidas ou para obter o que desejamos. Pelo voto obrigamo-nos mais restritamente aos deveres necessários ou a outras coisas, até onde ou quando elas conduzirem a esses deveres.

§ 7

Ninguém deve prometer fazer coisa alguma que seja proibida na Palavra de Deus, ou que impeça o cumprimento de qualquer dever nela ordenado, nem o que não está em seu poder cumprir e para cuja execução não tenha promessa ou competência da parte de Deus; por isso, os votos monásticos, que os papistas fazem, do celibato perpétuo, da pobreza voluntária e da obediência regular, em vez de serem gr aus de maior perfeiçã o, não passam de laços supersticiosos e iníquos com os quais nenhum cristão deve embaraçar-se.

Compartilhar

Envie esta página para quem você quer abençoar.

Vídeo

Ver todas as pregaçõesAbrir no YouTube