Art. 1º
A igreja reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua jurisdição, e da qual só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que está sujeito à sua vigilância e observação.
Código de Disciplina
Código de Disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil
A igreja reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua jurisdição, e da qual só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que está sujeito à sua vigilância e observação.
Disciplina eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da igreja sobre seus membros, aplicada de acordo com a Palavra de Deus.
Parágrafo único.Toda disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.
Os membros não comungantes e outros menores, sob a guarda de pessoas crentes, recebem os cuidados espirituais da igreja, mas ficam sob a responsabilidade direta e imediata das referidas pessoas, que devem zelar por sua vida física, intelectual, moral e espiritual.