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Código de Disciplina

Capítulo 1. Natureza e Finalidade

Código de Disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 1º

A igreja reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua jurisdição, e da qual só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que está sujeito à sua vigilância e observação.

Art. 2º

Disciplina eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da igreja sobre seus membros, aplicada de acordo com a Palavra de Deus.

Parágrafo único.Toda disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.

Art. 3º

Os membros não comungantes e outros menores, sob a guarda de pessoas crentes, recebem os cuidados espirituais da igreja, mas ficam sob a responsabilidade direta e imediata das referidas pessoas, que devem zelar por sua vida física, intelectual, moral e espiritual.

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