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Princípios de Liturgia

Capítulo 3. Culto Público

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 7º

O culto público é um ato religioso, através do qual o povo de Deus adora o Senhor, entrando em comunhão com ele, fazendo-lhe confissão de pecados e buscando, pela mediação de Jesus Cristo, o perdão, a santificação da vida e o crescimento espiritual. É ocasião oportuna para proclamação da mensagem redentora do Evangelho de Cristo e para doutrinação e congraçamento dos crentes.

Art. 8º

O culto público consta ordinariamente de leitura da Palavra de Deus, pregação, cânticos sagrados, orações e ofertas. A ministração dos sacramentos, quando realizada no culto público, faz parte dele.

Parágrafo único.Não se realizarão cultos em memória de pessoas falecidas.

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