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Princípios de Liturgia

Capítulo 1. O Dia do Senhor

Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 1º

É dever de todos os homens lembrar-se do Dia do Senhor (Domingo) e preparar-se com antecedência para guardá-lo. Todos os negócios temporais devem ser postos de parte e ordenados de tal sorte que não os impeçam de santificar o Domingo pelo modo requerido nas Sagradas Escrituras.

Art. 2º

Deve-se consagrar esse dia inteiramente ao Senhor, empregando-o em exercícios espirituais, públicos e particulares. É necessário, portanto, que haja, em todo esse dia, santo repouso de todos os trabalhos que não sejam de absoluta necessidade, abstenção de todas as recreações e outras coisas que, lícitas em outros dias, são impróprias do Dia do Senhor.

Art. 3º

Os crentes, como indivíduos ou famílias, devem ordenar de tal sorte seus negócios ou trabalhos que não sejam impedidos de santificar convenientemente o Domingo e tomar parte no culto público.

Art. 4º

Conselhos e pastores devem mostrar-se atentos e zelar cuidadosamente para que o Dia do Senhor seja santificado pelo indivíduo, pela família e pela comunidade.

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