Constituição da IPB
Preâmbulo
Com as emendas constitucionais 01 (2006) e 02 (2018)
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil, reunidos em Supremo Concílio, no ano de 1950, com poderes para reforma da Constituição, investidos de toda autoridade para cumprir as resoluções da legislatura de 1946, depositando toda nossa confiança na bênção do Deus Altíssimo e tendo em vista a promoção da paz, disciplina, unidade e edificação do povo de Cristo, elaboramos, decretamos e promulgamos, para glória de Deus, a seguinte Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
