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Confissão de Westminster

Capítulo 31. Dos Sínodos e Concílios

Confissão de Fé de Westminster

§ 1

Para melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver as assembléias chamadas sínodos ou concílios. Em virtude do seu cargo e do poder que Cr isto lhes deu para edificação e não para destruição, cabe aos pastores e aos outros presbíteros das igrejas particulares criar tais assembléias e reunir-se nelas quantas vezes julgarem útil para o bem da Igreja.

§ 2

Aos sínodos e concílios compete decidir, mi nisterialmente, controvérsias quanto à fé e aos casos de consciência; determinar regras e disposições para a me lhor direção do culto público de Deus e governo de su a Igreja; receber que ixas em casos de má administração e com autoridade decidi-las. Os seus decretos e decisões, sendo consoantes com a Palavra de Deus, devem ser recebidos com reverência e su bmissão, não só pela sintonia com a Palavra, mas também pela autoridade através da qual são feitos, visto que essa autoridade é uma ordenação de Deus, designada para isso em sua Palavra.

§ 3

Todos os sínodos e concílios, desde os tempos dos apóstolos, quer gerais quer particulares podem errar, e muitos têm errado; eles, portanto, não devem constituir regra de fé e prática, mas podem ser usados como auxílio em uma e outra coisa.

§ 4

Os sínodos e concílios não devem discutir coisa alguma que não seja eclesiástica; não devem imiscuir-se nos negócios civis do estado, a não ser por humilde petição em casos extraordinários, ou por conselhos, em satisfação de consciência, se o magistrado civil os convidar a fazê-lo.

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