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Confissão de Westminster

Capítulo 26. Da Comunhão dos Santos

Confissão de Fé de Westminster

§ 1

Todos os santos que, pelo Espírito de Deus e pela fé, estão unidos a Jesus Cristo, seu Cabeça, têm comunhão com ele nas suas graças, nos seus sofrimentos, na sua morte, na sua ressurreição e na sua glória, e, estando unidos uns ao outros em amor, participam dos mesmos dons e graças, e estão obrigados ao cumprimento dos deveres público se particulares que contribuem para o seu mútuo proveito, tanto no homem interior como no exterior.

§ 2

Os santos são, pela profissão de fé, obrigados a manter uma santa sociedade e comunhão no culto de Deus e na realização de outros serviços espirituais que contribuem para a sua mútua edificação, bem como a socorrer uns aos outros em coisas materiais, segundo as suas várias habilidades e necessidades; esta comunhão, conforme Deus oferecer ocasião, deve estender-se a todos aqueles que, em todo lugar, invocam o nome do Senhor Jesus.

§ 3

Esta comunhão que os santos têm com Cristo não os torna de modo algum participantes da substância de sua divindade, nem iguais a Cristo em qualquer sentido; afirmar uma ou outra coisa é ímpio e blasfemo. A comunhão que os santos mantêm entre si não destrói nem de modo algum enfraquece o título ou domínio que cada homem tenha sobre os seus bens e posses.

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