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Confissão de Westminster

Capítulo 20. Da Liberdade Cristã e da Liberdade de Consciência

Confissão de Fé de Westminster

§ 1

A liberdade que Cristo, sob o Evangelho, co mprou para os crentes consiste em serem eles libertos da culpado pecado, da ira condenatória de Deus, da maldição da lei moral; em serem libertos deste presente mundo ímpio, do cativeiro de Satanás, do domínio do pecado, da nocividade das aflições, do aguilhão da morte, da vitória da sepultura e da condenação eterna; como também em terem eles livre acesso a Deus, em lhe prestarem obediência, não movidos de um medo servil, mas de amor filial e de espírito voluntári o. Todos esses privilégios eram comuns também aos crentes sob a lei; mas, sob o Novo Testamento, a liberdade dos cristãos está mais ampliada, achando-se eles livres do jugo da lei cerimonial a que estava sujeita a igreja judaica, e tendo mais outras ousadias no acesso ao trono da graça e mais plenas comunicações do gracioso Espírito de Deus, do que normalmente alcançavam os crentes sob a lei.

§ 2

Só Deus é Senhor da consciência, e a deixou livre das doutrinas e mandamentos humanos que, em qualquer coisa, sejam contrários à sua Palavra, ou que, em matéria de fé ou de culto, estejam fora dela. Assim, crer em tais doutrinas ou obedecer a tais mandamentos, por motivo de consciência, é trair a verdadeira liberdade de consciência; e requerer para eles fé implícita e obediência cega e absoluta, é destruir a liberdade de consciência e a própria razão.

§ 3

Aqueles que, sob o pretexto de liberdade cristã, cometem qualquer pecado ou toleram qualquer concupiscência, destroem, por isso mesmo, o fim da liberdade cristã; pelo contrário, sendo livres das mãos de nossos inimigos, sem medo sirvamos ao Senhor em santidade e justiça, diante dele, todos os dias de nossa vida.

§ 4

Visto que os poderes que Deus ordenou, e a liberdade que Cristo comprou não foram por Deus designados para destruir, mas para que mutuamente nos apoiemos e preservemos uns aos outros, resistem à ordenança de Deus os que, sob pretexto de liberdade cristã, se opõem a qualquer poder legítimo, civil ou religios o, ou ao exercício dele. Se publicarem opiniões ou mantiverem práticas contrárias à luz da natureza ou aos reconhecidos princípios do cristianismo concernentes à fé, ao culto ou ao procedimento; se publicarem opiniões, ou mantiverem práticas contrárias ao poder da piedade, ou que, por sua própria natureza ou pelo modo de publicá-las e mantê-las, são destrutivas da paz extern a da Igreja e da ordem que Cristo estabeleceu nela, podem legalmente ser processados e visitados com as censuras da Igreja.

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